Tarifa social na Internet para os mais desfavorecidos
Note-se que em Portugal muitas ainda são as famílias que não têm acesso à internet em casa. Em média as famílias que têm este serviço gastam cerca de 700€ por ano.
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O serviço de internet chegará cada vez a mais famílias, já que a aplicação da tarifa social na internet foi avaliada e aprovada por parte do Governo, que tem mantido conversações com a ANACOM de modo a serem definidos os moldes da atribuição desta nova tarifa que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro do próximo mês.
De forma similiar à tarifa social na luz e gás, que reduz o preço da energia, passará a existir uma tarifa especial para a internet. Segundo o Governo, os beneficiários deste apoio nas telecomunicações serão os mesmos que já beneficiam do apoio social no mercado da energia.
A medida surge também a propósito da concorrência no setor das telecomunicações e os seus efeitos na implementação da internet 5G em Portugal. As famílias com menos recursos terão assim a oportunidade de terem acesso à internet através de uma mensalidade mais em conta.
A pandemia causada pela covid-19 acelerou a urgência de medidas que contribuam para a inclusão na transição digital que vivemos. Se, por um lado, potenciou a rápida adaptação de algumas formas de transformação digital de empresas e governos, também colocou em evidência dificuldades sentidas pelos grupos mais vulneráveis da sociedade no acesso às ferramentas tecnológicas, podendo vir a agravar-se o fosso digital e as desigualdades sociais.
Note-se que em Portugal muitas ainda são as famílias que não têm acesso à internet em casa. Em média as famílias que têm este serviço gastam cerca de 700€ por ano.
Quem tem direito à tarifa social na internet?
São considerados elegíveis para atribuição da tarifa social de internet:
- Beneficiários do abono de família para crianças e jovens;
- Beneficiários do RSI, Pensão social de velhice e invalidez e do complemento social para a inclusão e ainda subsídio de desemprego;
- Agregados familiares com rendimentos inferiores a 5808€ anuais.
Desta forma, os consumidores que cumpram os requisitos, devem contactar com as operadoras de telecomunicações e solicitar a aplicação do referido apoio.
Mais se adianta que estudantes que iniciem estudos fora dos seus municípios, e inseridos num agregado familiar com rendimentos abaixo dos 5808,00€/ano, serão considerados elegíveis para beneficiar desta tarifa especial.
O valor da tarifa social já aprovado e divulgado, de acordo com a Anacom, é de 6.15€ por mês. É de salientar que a aplicação da tarifa não abrange o serviço de TV, telefone e internet móvel, sendo apenas englobado os serviços de internet fixa (adsl, fibra e satélite).
Relativamente à instalação do serviço de internet e ao valor que será pago pelo consumidor, não poderá exceder os 26,38€. Para já, é necessário aprovação por parte das operadoras de telecomunicações que continuam em conversações com o Governo.
No caso da Para mais informações sobre apoios sociais no mercado da energia e das telecomunicações, consulte aqui.
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