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NORTE 2020 lançou dois novos concursos para expansão ou criação de áreas de acolhimento empresarial na Região

NORTE 2020 lançou dois novos concursos para expansão ou criação de áreas de acolhimento empresarial na Região O financiamento considera uma discriminação positiva dos concelhos de baixa densidade e pouco participativos das exportações regionais, prevendo-se a aplicação de metade do financiamento em territórios menos dinâmicos.

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O Programa NORTE 2020 lançou dois novos concursos que asseguram a aplicação de 30 milhões de Euros na expansão ou criação de áreas de acolhimento empresarial na Região.

NORTE 2020 lançou dois novos concursos para expansão ou criação de áreas de acolhimento empresarial na Região
O financiamento considera uma discriminação positiva dos concelhos de baixa densidade e pouco participativos das exportações regionais, prevendo-se a aplicação de metade do financiamento em territórios menos dinâmicos.

O regulamento dos concursos recupera dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística de março de 2019 para dar nota que a Área Metropolitana do Porto concentra metade do valor das exportações, seguindo-se as subregiões do Ave (18,1 por cento), Cávado (11,9 por cento), Alto Minho (8,5 por cento), Tâmega e Sousa (7,5 por cento) e Terras de Trás-os-Montes (3,3 por cento). “Em contrapartida, as duas sub-regiões do Douro e Alto Tâmega representam, conjuntamente, apenas 0,7 por cento do total exportado pela Região”, refere-se no regulamento.

O financiamento agora disponibilizado tem em vista a dinamização acrescida da criação de riqueza e de emprego através de áreas de acolhimento empresarial e procura, igualmente, uma redução da assimetria que existe entre as sub-regiões.

Os potenciais beneficiários do apoio do NORTE 2020 – municípios, empresas municipais, associações de municípios ou sociedades gestoras de áreas de localização empresarial de capitais maioritariamente públicos – têm até 30 de setembro para se candidatarem ao financiamento. O regulamento prevê, ainda, que o apoio a fundo perdido por projeto seja, no máximo, de 1,5 milhões de Euros.

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