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Matrículas: renovações automáticas quando não há alterações

O novo despacho permite a renovação automática das matrículas nos anos de continuidade de ciclos, designadamente 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade, caso não se verifiquem alterações substantivas.

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Está publicado em Diário da República o despacho das matrículas para o ano letivo 2021/2022. O novo despacho permite a renovação automática das matrículas nos anos de continuidade de ciclos, designadamente 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade, caso não se verifiquem alterações substantivas, ou seja sempre que não se verifique transferência de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou necessidade de escolher disciplinas.

Tratava-se, assim, de uma “tarefa essencialmente confirmativa” que, a partir deste ano, é suprida, indo ao encontro do solicitado por escolas e encarregados de educação.

Tal como aconteceu em anos anteriores, e dando continuação à desmaterialização do processo de matrícula, os procedimentos devem acontecer, preferencialmente, através do Portal das Matrículas .

Novas datas para matricular

Também o calendário, propriamente dito, em que se deve proceder ao ato de matrícula é atualizado, permitindo uma maior harmonia entre os períodos de acesso ao Portal por parte das escolas e dos encarregados de educação ou alunos (caso sejam maiores de idade).

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Fonte desta notícia: Ministério da Educação