Junta de Freguesia do Pinhão recorre e diz que ainda não perdeu o mandato
Ao contrário do indicado nas diversas notícias entretanto publicadas, não houve perda de mandato, já que conforme a nota da PGD Porto refere, a perda do mandato ocorre apenas e só depois de "trânsito em julgado da decisão" pelo que o Executivo se mantém em plenas funções e dispõe do direito de recurso da decisão.
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O executivo da Junta de Freguesia do Pinhão viu-se confrontado com um processo instaurado após queixa apresentada por um operador privado de passeios de barco, tendo por objeto a decisão, no ano de 2018, de cedência onerosa e provisória de uma parcela de 5 metros quadrados na zona ribeirinha do Pinhão, licenciada à Junta de Freguesia, a um operador turístico local, para funcionamento de um quiosque que pudesse funcionar como Posto de Informações turísticas, nesta zona muito frequentada por turistas.
Nesse processo, cujo acórdão foi proferido recentemente pelo tribunal de Vila Real, os membros da Junta de Freguesia foram absolvidos na parte cível, tendo o tribunal condenado na parte criminal, considerando “ter ocorrido prevaricação, em função do procedimento adotado, designadamente por não ter havido procedimento pré-contratual“.
A presidente, secretária e tesoureiro foram condenados a dois anos e meio de prisão suspensa, por um crime de prevaricação, com perda de mandato. O tribunal concluiu que arguidas e arguido “agiram sem qualquer procedimento pré-contratual com vista a receção de propostas de outros potenciais interessados, sem caderno de encargos, sem fundamentação para a escolha daquele interessado concreto, sem conhecimento e aprovação da assembleia de freguesia e da APDL, com o intuito de beneficiar o referido empresário na sua atividade comercial”.
Mas os membros visados da Junta de Freguesia dizem que vão recorrer e num comunicado enviado à comunicação social consideram que “esta é uma decisão, na parte condenatória, com a qual a Junta de Freguesia do Pinhão não pode concordar, pois entende que nenhuma irregularidade foi cometida, tendo os membros da Junta de Freguesia procurado apenas acautelar o interesse da freguesia de dispor de um posto de informações turísticas na Praia do Pinhão, pois a Vila do Pinhão, sendo um dos principais destinos turísticos do Douro Vinhateiro, continua, ao fim destes anos, sem um posto de turismo“.
Segundo a Junta de Freguesia do Pinhão em exercício, “no decurso deste processo, ficou demonstrado que os membros da Junta não auferiram qualquer vantagem indevida, nem houve qualquer dano provocado à freguesia do Pinhão“.
“Neste momento, o acórdão proferido pelo tribunal de 1.ª instância encontra-se a ser analisado, após o que constitui direito dos membros da Junta de Freguesia apresentar o competente recurso, pelo que é falsa a notícia da “perda de mandato dos membros da Junta de Freguesia do Pinhão, pois esta apenas aconteceria com a condenação definitiva, o que não aconteceu“, salienta o comunicado de imprensa.
Na mesma nota refere-se que “os membros da Junta de Freguesia do Pinhão, com a serenidade e a confiança de quem não deve, e como tal não teme, continuarão a servir a Freguesia do Pinhão, com a mesma dedicação e entusiasmo, no respeito pela legalidade, como sempre têm feito“.
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