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Borracheira anunciada

Devo dizer que tudo isto não constitui para mim algo inesperado. E a razão é simples: toda esta correnteza decisória foi sempre marcada por uma ausência cabal de um mínimo de lógica.

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Gerado por computador

Os mecanismos ligados ao funcionamento da Justiça, um pouco por todo o mundo, estão longe do que deles seria de esperar. Infelizmente, para muito pior do que o contido nessa expectativa. Precisamente o que agora volta a verificar-se com o histórico caso do homicídio da nossa concidadã, Rosalina Ribeiro, assassi-nada no Brasil, lugar onde vivia há muitos anos. E, no mínimo, houve neste caso três erros de palmatória.

Em primeiro lugar, a transferência do julgamento deste caso para Portugal, à luz do erradíssimo e ilógico argumento de que Domingos Duarte Lima nunca se deslocaria ao Brasil, se o julgamento deste caso tivesse lugar neste país.

Acontece que este nosso concidadão sempre disse ser sua preferência que o julgamento tivesse lugar no Brasil. Mas, mesmo sem a sua presença neste país, o julgamento poderia ter lugar, para tal bastando que fosse realizado à revelia. Se não viesse a estar presente, as consequências seriam, naturalmente, da respon-sabilidade de Domingos Duarte Lima.

A principal consequência negativa da transferência do processo para Portugal resultaria sempre de o mesmo só poder ser capazmente realizado no Brasil, dado que os factos tiveram aí lugar e porque as autoridades brasileiras, com o seu ordenamento jurídico, eram quem melhor se posicionava para poder aplicar o Direito. É algo deveras elementarmente evidente. A pena, a ter lugar, poderia depois ser cumprida em Portugal.

Em segundo lugar, o envio do processo para Portugal demorou anos, e quando o mesmo aqui chegou, eis que se descobriu que faltava parte do processo, o que determinou mais tempo de espera para que as coisas andassem para diante!

E, em terceiro lugar, porque agora, ao que foi informado o Tribunal de Sintra pelo Gabinete de Cooperação Internacional do Ministério da Justiça do Brasil, os responsáveis desta unidade alegam não ter informação suficiente para notificar as sete testemunhas do processo: os dois polícias que investigaram a morte de Rosalina Ribeiro, a fadista Alcina Duarte e o falecido advogado de Rosalina Ribeiro. É caso para que recordemos o saudoso Jô Soares: éu, quér’ápláudirr!!

Devo dizer que tudo isto não constitui para mim algo inesperado. E a razão é simples: toda esta correnteza decisória foi sempre marcada por uma ausência cabal de um mínimo de lógica. A prova está agora nesta informação dada ao Tribunal de Sintra pelo tal Gabinete de Cooperação Internacional do Ministério da Justiça do Brasil. Esta borracheira, todavia, constitui, para mim, uma borracheira anunciada: como se pôde defender (e aceitar!) a ideia de que seria preferível operar o julgamento em Portugal de um homicídio que teve lugar no Brasil e que foi aqui investigado?! Porquê, pois, dar crédito ao funcionamento de dois apregoados Estados de Direito Democráticos? É que o descrédito da política, e da justiça, residem nos mil e um casos deste quilate funcional, e não no distanciamento dos políticos em face dos cidadãos. Enfim: simplesmente inenarrável.

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